Taxa Turística do Porto
Este registo é obrigatório para todos – empreendimentos turísticos e alojamento local pertencentes ao Município do Porto – e terá que ser efetuado até ao final do mês de Fevereiro.
No site da CMP (http://www.cm-porto.pt/paginas/taxa-turistica_12) estão disponíveis os seguintes documentos de apoio ao registo:
– Manual de Utilização da Plataforma
– Perguntas Frequentes (FAQ’s)
– Folheto informativo dirigido aos turistas
– Manual de Utilização da Plataforma
– Perguntas Frequentes (FAQ’s)
– Folheto informativo dirigido aos turistas
Estes mesmos documentos estão disponíveis no site da APHORT, na Área Central (https://www.aphort.com/nm_quemsomosprivado.php?id=119).
A partir de dia 1 de Março, como sabem, terão que começar a faturar/cobrar a taxa devida pelas dormidas, pelo que, até lá, é fundamental que vejam com a v/ empresa de software de faturação a melhor forma de o fazer.
No final do mês de Fevereiro será disponibilizada a segunda parte do “Manual de Utilizador”, que diz respeito aos pagamentos. Os mesmos serão processados através desta plataforma, com base num formulário preenchido pelos estabelecimentos e pela emissão automática de uma Referência Multibanco para pagamento.
Após a conclusão e divulgação destes documentos de apoio, e já com os registos na plataforma devidamente efetuados, podemos analisar a relevância de uma sessão de esclarecimento, organizada pela APHORT com a Câmara Municipal, para suprimir qualquer dúvida que possa persistir.
Entretanto, relembramos que a Câmara Municipal disponibiliza um contacto direto e um endereço de email para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com este tema:
taxaturistica@cm-porto.pt e 222 097 008.
taxaturistica@cm-porto.pt e 222 097 008.
Reproduzimos abaixo o email enviado pela Câmara aos estabelecimentos:
« Exmos(as) Senhores(as)
Como é do conhecimento geral, em 12 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal do Porto aprovou o Regulamento da Taxa Municipal Turística, com o objetivo de continuar a assegurar o Porto como um destino de referência sustentável.
A Taxa Turística entra em vigor a 1 de março de 2018, com um valor de 2€ por dormida e por pessoa, até ao máximo de 14,00€ (7 noites seguidas de estadia/pessoa), sendo que estão previstas em Regulamento algumas não sujeições.
Deste modo, informamos que já se encontra disponível, em www.cm-porto.pt, a plataforma eletrónica da Taxa Turística (http://taxaturistica.cm-porto.pt/), para registo e credenciação dos Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, o qual deverá ser efetuado até 28 de fevereiro de 2018, e acessível da seguinte forma: www.cm-porto.pt>> taxa turística >> Operadores – Plataforma.
Em complemento, remetemos em anexo o Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto, o Flyer informativo, as FAQ’s e o Manual de utilização da Plataforma eletrónica para registo e credenciação.
Para mais informações:
– e.mail: taxaturistica@cm-porto.pt
– Telef: 222 097 008 (Dias úteis das 9h às 18h)
– e.mail: taxaturistica@cm-porto.pt
– Telef: 222 097 008 (Dias úteis das 9h às 18h)
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Departamento Municipal de Economia, Turismo e Comércio
Rua Antero de Quental, nº 367
4050-057 Porto
T. +351 222 097 008
Rua Antero de Quental, nº 367
4050-057 Porto
T. +351 222 097 008