Denominação: APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo.
Forma Jurídica: Associação de Empregadores, conforme Código do Trabalho, Lei 99 de 27 de Agosto de 2003.
Publicação Oficial: Boletim do Trabalho e Emprego, I Série, nº 1 de 8 de Janeiro de 2008.
Registo Conservatória: Não aplicável
CAE: 94110
NIF: 507 635 841
NISS: 20017805123
Sede: Praça D. João I, 25, 4ºesq., 4000-295 Porto
A APHORT é uma associação de empregadores, conforme prevê o Código do Trabalho e os seus Estatutos , aprovados em Assembleia Constituinte realizada no Porto em 28 de Novembro de 2005 e republicados na íntegra pelo Boletim do Trabalho e Emprego I Série nº 1 – de 8 de Janeiro de 2008.
Estatutos
A Carta Constitucional da APHORT (na altura Unihsnor) foi aprovada pela Assembleia Constituinte de 28 de Novembro de 2005.
É um documento essencial na definição dos valores da Associação.
Carta Constitucional
O Código de Conduta da APHORT (na altura Unihsnor) foi aprovada pela Assembleia Constituinte de 28 de Novembro de 2005.
É um documento essencial na definição do modo de relacionamento da Associação com as diversas entidades.
Código de Conduta
As Declarações de Compromisso são documentos aprovados pelo Conselho Geral e que exprimem a posição da APHORT sobre temas de grande relevância social e com impacto nas empresas do setor.
