SDR: embalagens pré-Volta em stock podem continuar a ser vendidas nos estabelecimentos
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) atualizou recentemente a Circular n.º 01/2026/DFEMR, relativa ao período de transição do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), estabelecendo que os estabelecimentos do canal HORECA que ainda possuam em stock bebidas em embalagens sem marcação SDR/Volta podem continuar a vendê-las ao consumidor final após o dia 9 de agosto, data que assinala o fim do período de transição.
Importa recordar que estas embalagens não integram o SDR, pelo que não estão sujeitas a qualquer valor de depósito nem ao respetivo reembolso. Os resíduos daí resultantes devem continuar a ser encaminhados para o ecoponto amarelo.
Em alternativa à sua comercialização, estas embalagens podem também ser:
> utilizadas para consumo interno, restrito à própria empresa;
> doadas a instituições de âmbito social ou outras entidades sem fins comerciais, para consumo próprio.
Relembramos que mantemos disponível aqui no site da APHORT, na Área Central / “Temas Especiais”, uma área exclusivamente dedicada ao SDR, onde já se encontra disponível para consulta toda a informação atualizada sobre este tema.

